TJDF APC - 854037-20140610084739APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 219, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Não há de ser admitida desídia pela parte interessada no feito, pois a ela incumbe indicar o paradeiro do réu, fornecendo as informações necessárias à resolução da demanda da forma mais célere possível, não competindo ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas à angularização da relação processual, enquanto não esgotados os meios extrajudiciais disponíveis à parte autora. A ausência de citação enseja a extinção do feito com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ou seja, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 219, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. Não há de ser admitida desídia pela parte interessada no feito, pois a ela incumbe indicar o paradeiro do réu, fornecendo as informações necessárias à resolução da demanda da forma mais célere possível, não competindo ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas à angularização da relação processual, enquanto não esgotados os meios extrajudiciais disponíveis à parte autora. A ausência de citação enseja a extinção do feito com fulcro no art. 267, IV, do CPC, ou seja, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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