TJDF APC - 854038-20130710154923APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora -, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. Não há de se falar em bis in idem, no fato de se cumular a multa prevista contraturalmente com a indenização por lucros cessantes, tendo em vista a primeira possuir caráter de punição convencional decorrente da mora na conclusão da obra; a segunda, de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente, na data aprazada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora -, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. Não há de se falar em bis in idem, no fato de se cumular a multa prevista contraturalmente com a indenização por lucros cessantes, tendo em vista a primeira possuir caráter de punição convencional decorrente da mora na conclusão da obra; a segunda, de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente, na data aprazada. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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