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Jurisprudência


TJDF APC - 854162-20140110329784APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE EM DEMANDA ANTERIOR. PRELIMINAR ACOLHIDA ADEQUADAMENTE. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTA DE COBRANÇA POR EQUÍVOCO. ERRO JUSTIFICÁVEL. FALHA INTERNA. RAZOABILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO VALOR COBRADO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. NÃO PREENCHIMENTO. DOBRA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se já houve a declaração de inexistência do débito em outra ação envolvendo as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, correta a sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada e extinguiu o feito, no ponto, na forma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Preliminar mantida. 2. No caso vertente, o consumidor recebeu carta de cobrança para pagamento de dívida já reconhecida como inexistente. Contudo, não houve restrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, não foi realizado novo pagamento, além de constar na própria carta de cobrança mensagem informando que se o pagamento já tivesse ocorrido, poderia ser desconsiderada a cobrança. 3. Embora se reconheça a necessidade de a instituição financeira aperfeiçoar seu sistema de cobrança, é razoável, bem assim, justificável, o argumento no sentido de haver vários escritórios de cobrança prestando serviço ao banco e, por falha na comunicação interna, terminou-se enviando a carta de cobrança quando já não era mais devido o valor. 4. Conquanto não se negue o incômodo com o recebimento da referida carta de cobrança, dadas as circunstâncias do caso concreto, deve-se considerar o ocorrido como inserto no ambiente do mero aborrecimento, haja vista faltar densidade na conduta que aponte para a ocorrência de lesão a direito da personalidade do consumidor. 5. Não tem lugar a repetição em dobro do valor cobrado quando, a um só tempo, inexistiu o pagamento, além de haver engano justificável por parte daquele que procedeu à cobrança indevida. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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