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Jurisprudência


TJDF APC - 854280-20140111065937APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL COMERCIAL. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL INTEGRANTE DE INVENTÁRIO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELA GENITORA DOS HERDEIROS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO MENSAL DE ALUGUÉIS ATÉ A DATA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CABIMENTO. 1. O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido mediante mera declaração de hipossuficiência, desde que não existam nos autos outros elementos probatórios aptos a demonstrar que a parte reúne condições de arcar com as despesas do processo. 2.Consoante entendimento sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita devem retroagir à data do requerimento, razão pela qual deferida a gratuidade judiciária requerida no recurso de apelação, não há como ser reconhecida a deserção, em razão da falta de recolhimento do preparo. 3.Consoante o disposto no artigo 1.991 do Código Civil, a administração da herança será exercida pelo inventariante desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha. 4.Evidenciado que a parte ré se beneficiou, de forma precária e exclusiva, de bem imóvel integrante de inventário, mostra-se cabível a sua condenação ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, nos termos do artigo 402 do Código Civil. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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