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Jurisprudência


TJDF APC - 854283-20100110741413APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. AGRAVO RETIDO: PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO:PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento de produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 3. Deve ser considerado como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional quinquenal, a data do resgate a menor das reservas de poupança, e não da data da assinatura do termo de transação relativo à migração entre os planos da fundação. 4. A incidência de correção monetária constitui questão de ordem econômica, razão pela qual não se submete ao regulamento criado pelas instituições de previdência privada. 5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, consoante a Súmula 298, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Mostra-se incabível a compensação de créditos entre os expurgos inflacionários e o crédito de transferência concedido aos participantes que aderiram à migração para novo plano de benefícios. 7. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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