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Jurisprudência


TJDF APC - 854416-20130710311862APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CLÁUSULA PENAL. 25% SOBRE O VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §3º, DO CPC. 1. Anorma do artigo 413 do Código Civil, que é de ordem pública, autoriza a mitigação da cláusula penal impondo a retenção de valores para a hipótese de resolução contratual por culpa do contratante, quando manifesto seu excesso. Além disso, considera-se abusiva e, portanto, passível de revisão, a cláusula contratual que se mostra excessivamente onerosa ao consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC. 2. Aredução da cláusula penal para o percentual de 10% sobre a quantia paga revela-se condizente com a proporcionalidade e razoabilidade. 3. Em se tratando de causa em que houve condenação, os honorários devem ser fixados de acordo com o art. 20, § 3º, do CPC. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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