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Jurisprudência


TJDF APC - 854440-20130110367333APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATRASO ENTREGA NA ENTREGA DO BEM. CESSIONÁRIO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. CESSÃO REALIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. 1. O cessionário é parte ilegítima para pleitear qualquer direito sobre o bem imóvel, cuja cessão se deu sem a anuência da construtora. 2. Nos termos do art. 397 do CPC, a juntada extemporânea de documentos é admitida para atestar fato antigo de ciência nova, pressuposto que a prova não estava não podia estar à disposição da parte. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 19/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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