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Jurisprudência


TJDF APC - 854463-20130810088304APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo as partes estabelecido expressamente que a execução permaneceria sobrestada até o pagamento total da dívida, nos moldes do artigo 792 do Código de Processo Civil, não pode o Juiz singular extinguir o processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. 2. Asentença de extinção vai de encontro aos princípios da economia e da celeridade processuais, impedindo, inclusive, o credor de fazer uso das prerrogativas contidas nos artigos 792, parágrafo único, e 793, ambos do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 19/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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