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Jurisprudência


TJDF APC - 854798-20130710018722APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. 1. O banco, na qualidade de fornecedor de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, bem como as diligências indispensáveis ao serviço, sob pena de responder objetivamente, independente da existência de culpa. Devido à inversão do ônus probatório, cabe à instituição financeira demonstrar que forneceu o serviço conforme o esperado. 2. Nada obstante a falha na prestação de serviço caracterizada pelo bloqueio do cartão de crédito após o pagamento do valor devido, o réu logrou êxito em comprovar que agiu com presteza e agilidade para corrigir o vício apresentado. 3. Para que reste configurado o dano moral, que enseja a reparação indenizatória, a pessoa deve ter sofrido abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe vexames, constrangimentos, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a honra objetiva e subjetiva e afetar direitos da personalidade, o que claramente não é o caso dos autos, dentro do parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 4. Recurso negado. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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