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Jurisprudência


TJDF APC - 854807-20130111702742APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPESAS HOSPITALARES. REVELIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APELO NÃO PROVIDO. 1. O art. 319 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Não obstante o disposto, o dispositivo legal mencionado não é absoluto, porquanto a presunção se refere apenas aos fatos alegados e não ao direito vindicado. A revelia não induz o efeito mencionado no art. 319 do CPC se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 2. Adecretação da revelia não implica na procedência do pedido, haja vista que na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados. 3. Não demonstrada a conduta ilícita do plano de saúde, não há que se cogitar em condenação por danos morais ou materiais. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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