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Jurisprudência


TJDF APC - 854810-20120111306172APC

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À MORADIA - PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM - LEI DISTRITAL N. 3877/2006 - RESTRIÇÃO LEGAL - COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS - LEGALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Não impede a participação/inscrição em programa habitacional imóvel partilhado por força judicial e vendido antes de ser publicada a Lei n. 3.877/2006, que criou o Programa Habitacional Morar Bem, desde que preenchidos os demais requisitos. 2. Em caso de conflito entre normas constitucionais, a questão deve ser analisada à luz dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 3. Apresenta-se razoável que o direito à moradia prevaleça em relação ao princípio da legalidade estrita, principalmente porque a dignidade da pessoa humana é instrumento utilizado na solução de conflitos existentes entre direitos fundamentais. 4. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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