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Jurisprudência


TJDF APC - 855002-20130810070226APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. GRAU SEVERO EM MEMBRO SUPERIOR.PUNHO ESQUERDO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ (Sum. 474). RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE VALOR MÁXIMO (LEI Nº. 6.194/74, ARTIGO 3º). COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO EM ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 .Os danos pessoais cobertos pela indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez permanente do beneficiário, e, em caso de invalidez parcial, nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É correta a utilização de tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional desta indenização, em situações de invalidez parcial. Recurso Repetitivo. Resp 1.246.432-RS. 3. Contudo, na perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar, a incidência do percentual de 25% sobre o valor máximo da indenização do seguro DPVAT é medida que se impõe. 4. A quitação outorgada na esfera administrativa não implica renúncia ao benefício legal, a qual é válida e eficaz somente quanto ao que fora efetivamente recebido, portanto, a complementação em sede judicial pode ser aplicada, quando se mostrar insuficiente. 5. Assim sendo, no seguro obrigatório, a correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento de súmula 43 do STJ. 6. Nos casos de sucumbência recíproca equivalente, cada parte deve arcar com 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e honorários dos respectivos patronos, na forma do art. 21, caput, do CPC. 7. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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