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Jurisprudência


TJDF APC - 855006-20130710114688APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRESA DE TELEFONIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE DÉBITO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito de consumidor quando existe débito vencido e não quitado, não configura conduta ilícita, mas exercício regular de direito da empresa prestadora de serviços. Logo, não enseja a compensação financeira por danos morais. 2. É encargo processual da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos formulados, conforme previsão do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 3. Exige-se a comprovação do pagamento em duplicidade para ensejar a repetição do indébito. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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