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Jurisprudência


TJDF APC - 855007-20141010065536APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSEQÜÊNCIAS. GRAVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus processual do autor (art. 333, I, CPC) comprovar a ocorrência do dano moral, demonstrando que as conseqüências do acidente de trânsito foram graves o suficiente a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade. 2. Revelando-se o acidente automobilístico como daqueles que comumente ocorrem no dia a dia das cidades, sem comprovação de gravidade, não merece acolhida o pleito de compensação por danos morais. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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