TJDF APC - 855091-20130111386338APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que a autora discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentada no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação a partir de agosto de 2011. 3. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. O ordenamento jurídico constitucional pátrio assegura, apenas, a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV, Constituição Federal). 4. Precedente: (...) O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado apenas a irredutibilidade de vencimentos. Não há, portanto, impedimento para que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes etc., desde que não haja redução do montante até então percebido (...) (STJ. RMS 30.410/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 07/02/2011). 5. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que a autora discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentada no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação a partir de agosto de 2011. 3. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. O ordenamento jurídico constitucional pátrio assegura, apenas, a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV, Constituição Federal). 4. Precedente: (...) O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado apenas a irredutibilidade de vencimentos. Não há, portanto, impedimento para que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes etc., desde que não haja redução do montante até então percebido (...) (STJ. RMS 30.410/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 07/02/2011). 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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