TJDF APC - 855144-20100112056927APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ART. 32 DA LEI Nº 4.591/64. DIREITO REAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO EFETIVADA ANTERIORMENTE. OPONIBILIDADE A TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A rigor do que dispõe o art. 32, caput e § 2º, da Lei nº 4.591/64, os promitentes compradores de unidades imobiliárias de empreendimento cuja incorporação e, como decorrência, respectivos contratos de promessa de compra e venda não foram registrados na matrícula do imóvel, não são titulares de direito real oponível a terceiros, inferindo-se, aliás, a nulidade dos pactos por descumprimento de requisito legal. 2 - Não sendo os Embargantes titulares de direito real sobre o imóvel e tratando-se de constrição anterior aos provimentos jurisdicionais emitidos em seu benefício, dos quais, aliás, não consta autorização para interferência no direito de terceiros antes constituídos, inviável acolher-se a pretensão de desconstituição da penhora regularmente efetivada sobre o bem. Apelação Cível desprovida. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ART. 32 DA LEI Nº 4.591/64. DIREITO REAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO EFETIVADA ANTERIORMENTE. OPONIBILIDADE A TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A rigor do que dispõe o art. 32, caput e § 2º, da Lei nº 4.591/64, os promitentes compradores de unidades imobiliárias de empreendimento cuja incorporação e, como decorrência, respectivos contratos de promessa de compra e venda não foram registrados na matrícula do imóvel, não são titulares de direito real oponível a terceiros, inferindo-se, aliás, a nulidade dos pactos por descumprimento de requisito legal. 2 - Não sendo os Embargantes titulares de direito real sobre o imóvel e tratando-se de constrição anterior aos provimentos jurisdicionais emitidos em seu benefício, dos quais, aliás, não consta autorização para interferência no direito de terceiros antes constituídos, inviável acolher-se a pretensão de desconstituição da penhora regularmente efetivada sobre o bem. Apelação Cível desprovida. Maioria.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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