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Jurisprudência


TJDF APC - 855262-20130710156728APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO DANO. 1. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte autora que não indica nos autos provas que comprovem o fato constitutivo atribuído ao seu direito. 3. Em que pese a aplicação das normas consumeristas, a responsabilidade objetiva da ré somente isenta a autora da comprovação da culpa, sendo necessária a demonstração da existência do dano e do ato ilícito. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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