TJDF APC - 855264-20130110587768APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROCURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o código civil em seu art. 661, §1º que a procuração que deseje outorgar poderes além dos ordinários depende de poderes especiais e expressos. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Incasu, a procuração acostada aos autos não tem o condão de comprovar a propriedade do veículo em nome do embargante. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROCURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o código civil em seu art. 661, §1º que a procuração que deseje outorgar poderes além dos ordinários depende de poderes especiais e expressos. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Incasu, a procuração acostada aos autos não tem o condão de comprovar a propriedade do veículo em nome do embargante. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH