TJDF APC - 855270-20140110614976APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE UM EXAME. ERRO ESCUSÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. A aferição da legalidade de ato administrativo que elimina candidato de concurso público está afeta à atuação do Poder Judiciário e não se confunde com o exame de mérito das questões formuladas e, por conseguinte, com o mérito administrativo, motivo pelo qual não subsiste a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. 4. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem a Administração Pública, o ato judicial que declara nula a eliminação de candidato de certame, ante a falta de um único exame médico, por erro escusável (de terceiros). 6.Recursos conhecidos. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Recurso do réu improvido; do autor parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE UM EXAME. ERRO ESCUSÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. A aferição da legalidade de ato administrativo que elimina candidato de concurso público está afeta à atuação do Poder Judiciário e não se confunde com o exame de mérito das questões formuladas e, por conseguinte, com o mérito administrativo, motivo pelo qual não subsiste a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. 4. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem a Administração Pública, o ato judicial que declara nula a eliminação de candidato de certame, ante a falta de um único exame médico, por erro escusável (de terceiros). 6.Recursos conhecidos. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Recurso do réu improvido; do autor parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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