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Jurisprudência


TJDF APC - 855272-20120110840414APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - APELAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO - DEZ ANOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - HIPOTECA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - CULPA RECÍPROCA - RETORNO AO ESTADO DE ORIGEM - DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU - ENCARGO - RESPONSABILIDADE - PROMITENTE COMPRADOR - RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel baseada no adimplemento de um dos contratantes é o de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil, contado a partir do termo inicial da inadimplência. 2. A reciprocidade das condutas causadoras da rescisão enseja a responsabilização de todos os contratantes com a consequente determinação de retorno ao estado de origem (status quo ante) em face da culpa concorrente atribuível a ambos. 3. A incidência de gravames sobre o bem alienado, tais como a hipoteca do imóvel, não justifica a ausência de pagamento do preço pactuado pelos adquirentes de empreendimentos imobiliários. 4. Os valores relativos às despesas de condomínio e de IPTU, enquanto encargos decorrentes da posse do imóvel objeto de rescisão contratual, devem ser suportados por aquele que usufruía do bem. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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