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Jurisprudência


TJDF APC - 855279-20120111820707APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. TERRA PÚBLICA. POSSE. INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO. TERRENO LOCALIZADO EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Oimóvel ocupado pela recorrente está localizado em área pública e, portanto, não sujeito à posse por particulares. Assim não se evidencia qualquer irregularidade na atuação da Administração Pública, que no exercício do Poder de Polícia está coibindo a ocupação desordenada de área pública e a irregular edificação em desacordo com as normas legais. II - A área também está localizada em Zona Rural de Uso Controlado, não sendo passível de regularização. III - O fato de a Administração ter concedido licença para construir no local é irrelevante para solução da controvérsia, porquanto o instrumento normativo que respaldava a atuação da Administração - O Decreto n° 29.562/2008 - foi declarado inconstitucional pelo egrégio Conselho Especial. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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