main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 855294-20140110110447APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. A escassez de mão de obra e insumos, bem como a ocorrência de chuvas não constituem força maior ou caso fortuito a justificar o atraso na entrega da obra, mormente quando já houve prorrogação do prazo de entrega. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação pelos lucros cessantes e ao pagamento de multa contratual. III. O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. IV. A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pagar a remuneração de forma livre e espontânea, o que não se verifica nos contratos de adesão. Nesses termos, incumbe à construtora arcar com o pagamento do serviço que contratou. V. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso das rés.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão