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Jurisprudência


TJDF APC - 855344-20120710319363APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA AVÓ PATERNA. ART. 1696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E SUCESSIVO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EXONERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.Em conformidade com as disposições contidas nos artigos 1696 e 1698 do Código Civil, mostra-se cabível a propositura de Ação de Alimentos em desfavor dos avós, em caráter subsidiário à obrigação dos genitores do alimentando. 2.Para fins de exoneração dos alimentos, faz-se necessária a efetiva comprovação da impossibilidade financeira do alimentante de continuar promovendo o pagamento da verba alimentar ou de que a parte alimentanda tenha adquirido condições de custear seu próprio sustento. 3.Deixando a parte autora de demonstrar a redução de sua capacidade financeira, de forma impossibilitá-la de custear os alimentos devidos em favor de seus netos, mostra-se impositiva a manutenção da obrigação ao pagamento da verba alimentar. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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