TJDF APC - 855347-20060110233020APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ. VÍCIO SANÁVEL. 1. A Lei nº 8.245/1991 não estabelece a obrigatoriedade de que o contrato de locação seja firmado exclusivamente pelo proprietário, de forma que o possuidor do imóvel locado, desde que tenha figurado como locador, dispõe de legitimidade para figurar no polo ativo da Ação de Despejo. 2. Nos termos do artigo 85 do Código Civil de 1916, vigente na data da celebração do negócio jurídico celebrado pelas partes litigantes, Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem. 3. Embora o contrato que aparelha demanda tenha sido denominado de termo de cessão de uso, tem-se por inequívoca a relação locatícia entre as partes, o que torna cabível a propositura da Ação de Despejo. 4. Nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, a irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo. 5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ. VÍCIO SANÁVEL. 1. A Lei nº 8.245/1991 não estabelece a obrigatoriedade de que o contrato de locação seja firmado exclusivamente pelo proprietário, de forma que o possuidor do imóvel locado, desde que tenha figurado como locador, dispõe de legitimidade para figurar no polo ativo da Ação de Despejo. 2. Nos termos do artigo 85 do Código Civil de 1916, vigente na data da celebração do negócio jurídico celebrado pelas partes litigantes, Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem. 3. Embora o contrato que aparelha demanda tenha sido denominado de termo de cessão de uso, tem-se por inequívoca a relação locatícia entre as partes, o que torna cabível a propositura da Ação de Despejo. 4. Nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, a irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo. 5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA