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Jurisprudência


TJDF APC - 855348-20110110269472APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇAO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 21, PAR. ÚNICO, CPC. 1. Incabível o conhecimento de Agravo Retido, quando não houver requerimento de exame do recurso pela parte interessada. 2.Aprevisão do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva em favor da construtora. 3.O atraso injustificado na entrega de imóvel, além do prazo de tolerância pactuado, dá ensejo ao pagamento de multa convencional. 4.Deixando a parte autora de demonstrar haver experimentado os lucros cessantes alegados, não há como ser reconhecido o direito à indenização vindicada a este título. 5.Incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, quando não estiver configurada nos autos a prática de quaisquer das condutas previstas nos artigo 17, do Código de Processo Civil. 7.Nada obstante o atraso na entrega de imóvel gere transtornos ao promitente comprador, tal fato não gera abalo psicológico de grande intensidade, apto a configurar danos morais passíveis de indenização. 8.Consoante dispõe o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 9. Agravo Retido não conhecido. Recurso de Apelação Cível interposto pela parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso de Apelação Cível interposto pela parte autora conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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