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Jurisprudência


TJDF APC - 855360-20120111797389APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. AGRAVO RETIDO: CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO DEMONSTRADA. APELAÇÃO CÍVEL: ABALROAMENTO DE VEÍCULO. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. DINÂMICA DA COLISÃO. CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1.Estando evidenciado que a testemunha arrolada apresenta interesse na solução do litígio em favor da parte autora, mostra-as correta a sua oitiva apenas na condição de informante, nos termos do artigo 405, § 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Evidenciado que o autor não logrou demonstrar a dinâmica da colisão entre os veículos, de forma a comprovar a responsabilidade do condutor do veículo da empresa ré, incabível o acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais deduzida da inicial. 4.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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