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Jurisprudência


TJDF APC - 855367-20110111577382APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não deve ser conhecido o Agravo Retido nos casos em que a parte agravante deixa de requerer o seu exame por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões. 2. Tendo em vista que a parte autora, instada a especificar provas, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se incabível a discussão a respeito da necessidade da realização de perícia em grau de recurso de apelação, porquanto configurada a preclusão a respeito da matéria. 3. O laudo particular que atestou a existência de lesão permanente, não se mostra, por si só, documento apto a infirmar as conclusões do laudo oficial complementar, elaborado pelo Instituto Médico Legal, que concluiu pela inexistência de debilidade permanente passível de justificar o reconhecimento do direito à indenização do seguro DPVAT. 4. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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