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Jurisprudência


TJDF APC - 855422-20100112004009APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ILÍCITO CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. 1. Na data de inscrição do débito na dívida ativa do Distrito Federal, sequer havia sido concluído o procedimento administrativo na Corte de Contas pelo qual foi imposto à parte o ressarcimento do Erário. 2. A nulidade do cadastramento é incontornável, pois não diz respeito a mero aspecto formal do termo de inscrição, mas sim ao próprio plano da existência da dívida. 3. A anotação sem justa causa em cadastro de inadimplentes efetuada pelo Poder Público consiste em evidente extrapolação do regular exercício do direito, configurando ilícito civil. 4. A ofensa imaterial traduz-se no fato de que a parte teve seu nome injustamente inscrito em cadastro de dívida ativa, dotado de caráter público. Assim, o dano moral descortina-se in re ipsa, isto é, deriva da própria natureza do evento lesivo. 5. O arbitramento do valor compensatório dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, ponderados com prudência os diversos fatores envolvidos na situação fática em exame, de modo que seja atendida a função compensatória e a punitivo-pedagógica da fixação da indenização pela afronta perpetrada. 6. Apelação e remessa parcialmente providas.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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