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Jurisprudência


TJDF APC - 855441-20120710005459APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES. OBJETIVA. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DOCUMENTO FALSIFICADO. NÃO CONFERÊNCIA DOS DADOS. PREJUÍZOS MATERIAIS. DANO MORAL 1. É direta e objetiva a responsabilidade dos notários e registradores pelos danos causados a terceiros decorrentes de atos de serventia. Precedente do e. STJ. 2. É cabível o ressarcimento, pelo tabelião de serventia extrajudicial, dos prejuízos decorrentes de negócio jurídico entabulado e levado a termo em razão do reconhecimento de firma com uso de documento falso não conferidos com as cautelas de praxe. 3. Não há que se falar em dano moral diante da inexistência de comprovação de violação aos direitos da personalidade.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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