TJDF APC - 855452-20130310340566APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada. Todavia, impõe-se a redução da multa, conforme disposto no art. 413 do Código Civil. II. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observados o trabalho realizado, o tempo exigido e o grau de zelo do advogado do autor, bem como o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa (art. 20, §3º, CPC). III. Deu-se parcial provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada. Todavia, impõe-se a redução da multa, conforme disposto no art. 413 do Código Civil. II. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observados o trabalho realizado, o tempo exigido e o grau de zelo do advogado do autor, bem como o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa (art. 20, §3º, CPC). III. Deu-se parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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