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Jurisprudência


TJDF APC - 855454-20100112192726APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES. REDUÇÃO DO ENCARGO. I - A identidade física do juiz impõe a vinculação do magistrado que colheu a prova oral ao ato sentencial. Visa-se, dessa forma, privilegiar as impressões pessoais, advindas do contato direto com as partes. A legislação autoriza, no entanto, a mitigação deste princípio se o juiz que concluiu a instrução estiver afastado por qualquer motivo, como ocorre na hipótese em que é designado para atuar em outra Vara. Inteligência do art. 132 do CPC. Depois, sequer houve colheita de prova em audiência, que se limitou à tentativa de conciliação entre as partes. II - A exoneração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). III - A obrigação de prestar alimentos deve ser arcada e dividida proporcionalmente entre os genitores do beneficiário, porquanto a obrigação alimentar é dever de ambos os pais. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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