TJDF APC - 855494-20130111899053APC
CÓDIGO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O instituto da novação dá-se quando as partes contraem nova dívida para extinguir e substituir a anterior, não se aplicando nos casos de elaboração de contrato que apenas transfira responsabilidades perante as partes. 2. Nos termos do art. 835 do Código Civil, para a exoneração do fiador, a notificação do credor é requisito indispensável. 3. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, com base nos art. 20, §§3º e 4º, art. 125, inciso I, ambos do CPC. 4. Recurso da embargante conhecido e improvido. Recurso da embargada conhecido e provido.
Ementa
CÓDIGO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O instituto da novação dá-se quando as partes contraem nova dívida para extinguir e substituir a anterior, não se aplicando nos casos de elaboração de contrato que apenas transfira responsabilidades perante as partes. 2. Nos termos do art. 835 do Código Civil, para a exoneração do fiador, a notificação do credor é requisito indispensável. 3. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, com base nos art. 20, §§3º e 4º, art. 125, inciso I, ambos do CPC. 4. Recurso da embargante conhecido e improvido. Recurso da embargada conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão