TJDF APC - 855503-20080111612425APC
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO. ATENDIMENTO MÉDICO REGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Ainda que se cuide de responsabilidade civil do Estado que, em regra, é objetiva, faz-se necessária a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o resultado sofrido pela vítima. 2. Observando-se o Estado cumpriu com o seu dever de prestar assistência médica a detento que estava sob seus cuidados e dele veio a necessitar durante o período de internação, tendo empreendido esforços para alcançar a cura do paciente, prescrevendo medicamentos que certamente eram previstos na literatura médica e agindo com diligência e responsabilidade, a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. Não restando demonstrada a falha no atendimento médico prestado pelo Estado, incabível o pleito indenizatório. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO. ATENDIMENTO MÉDICO REGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Ainda que se cuide de responsabilidade civil do Estado que, em regra, é objetiva, faz-se necessária a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o resultado sofrido pela vítima. 2. Observando-se o Estado cumpriu com o seu dever de prestar assistência médica a detento que estava sob seus cuidados e dele veio a necessitar durante o período de internação, tendo empreendido esforços para alcançar a cura do paciente, prescrevendo medicamentos que certamente eram previstos na literatura médica e agindo com diligência e responsabilidade, a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. Não restando demonstrada a falha no atendimento médico prestado pelo Estado, incabível o pleito indenizatório. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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