TJDF APC - 855667-20130710236477APC
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. TRADIÇÃO. INÉRCIA DO ADQUIRENTE NA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PENDÊNCIA DE MULTAS E IMPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. MULTA DIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição. 2. Aafirmação de venda e entrega do veículo ao réu, fato que não foi negado na constetação, autoriza conclusão no sentido de negócio jurídico perfeito, consoante art. 302 do CPC, segunda parte. 3. Comprovada a existência de contrato de compra e venda firmado entre as partes, lídima a pretensão de compelir o comprador a proceder à regularização da titularidade dos direitos sobre veículo negociado no órgão de trânsito, responsabilizando-se por débitos gerados posteriormente à alienação do bem. 4. As astreintes diárias devem ser fixadas em patamar suficiente para encorajar o cumprimento da obrigação imposta ao comprador, sem implicar o enriquecimento ilícito do vendedor. Se a quantia arbitrada na sentença é moderada, impõe-se a manutenção desta. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. TRADIÇÃO. INÉRCIA DO ADQUIRENTE NA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PENDÊNCIA DE MULTAS E IMPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. MULTA DIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição. 2. Aafirmação de venda e entrega do veículo ao réu, fato que não foi negado na constetação, autoriza conclusão no sentido de negócio jurídico perfeito, consoante art. 302 do CPC, segunda parte. 3. Comprovada a existência de contrato de compra e venda firmado entre as partes, lídima a pretensão de compelir o comprador a proceder à regularização da titularidade dos direitos sobre veículo negociado no órgão de trânsito, responsabilizando-se por débitos gerados posteriormente à alienação do bem. 4. As astreintes diárias devem ser fixadas em patamar suficiente para encorajar o cumprimento da obrigação imposta ao comprador, sem implicar o enriquecimento ilícito do vendedor. Se a quantia arbitrada na sentença é moderada, impõe-se a manutenção desta. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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