TJDF APC - 855743-20120310032969APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUSPENSÃO. BENFEITORIAS. 1. Inexiste violação ao art. 458 do Código de Processo Civil, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 2. Mostra-se possível a efetivação da imissão na posse, notadamente porque o processo conexo foi julgado, inclusive em instância recursal, inexistindo, por isso, a suspensão que recaía sobre os presentes autos. 3. Inviável a discussão de matéria referente às benfeitorias porque já foi apreciado em outro processo. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUSPENSÃO. BENFEITORIAS. 1. Inexiste violação ao art. 458 do Código de Processo Civil, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 2. Mostra-se possível a efetivação da imissão na posse, notadamente porque o processo conexo foi julgado, inclusive em instância recursal, inexistindo, por isso, a suspensão que recaía sobre os presentes autos. 3. Inviável a discussão de matéria referente às benfeitorias porque já foi apreciado em outro processo. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão