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Jurisprudência


TJDF APC - 855744-20130111365856APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. NATUREZA PESSOAL. OBRIGAÇÃO NÃO PROPTER REM. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. 1. A natureza da relação existente entre a CAESB e o usuário dos serviços fornecidos por ela é contratual, uma vez que à concessionária cabe a prestação do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto, e ao usuário o pagamento pelo serviço prestado. 2. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. A obrigação não é propter rem. (REsp 890572, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 13.4.2010). 3. Revela-se cabível indenização moral em razão do corte indevido no fornecimento de água. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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