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Jurisprudência


TJDF APC - 855762-20140310062332APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. Encontra-se preclusa a discussão acerca do indeferimento de provas, pois não houve oportuna insurgência em face da decisão que as desacolheu. 2. Rescindido o contrato de prestação de serviços, somente são devidos os valores até o mês subsequente ao rompimento, conforme disposição contratual. 3. A multa pela rescisão contratual é legítima, pois estipula previamente as perdas e danos em razão da resilição antecipada do ajuste. 4. Nos casos em que há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados entre o percentual de 10 a 20, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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