main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 855764-20130110226625APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TAXA CONDOMINIAL. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. Se o recurso traz fundamentos de inconformismo em relação à sentença, deve ser conhecido, nos termos do art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. O fato de haver jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria não tem o condão de impedir o acesso à instância revisora. 3. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais específicas, à cobrança das taxas condominiais aplica-se o prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil, de 10 anos para as tarifas vencidas após a entrada em vigor na novel legislação. 4. Em relação às parcelas vencidas antes da vigência no novo código e com mais da metade do prazo anterior transcorrido na data de início do Código Civil de 2002, emprega-se o prazo de vinte anos, ex vi do art. 2.028 do Código Civil. 5. Prestações vencidas antes da vigência no novo normativo, sem ter ultrapassado a metade de seu prazo na data de entrada do Código Civil, utiliza-se o lapso de dez anos contados de sua introdução, de acordo com a regra prevista no art. 2.028 do Estatuto Civil. 6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão