TJDF APC - 855776-20120111287159APC
CONSUMIDOR. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PECÚLIO POR MORTE E INVALIDEZ. REAJUSTE DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE ABUSO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de seguro se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, pois o microssistema considera o serviço securitário atividade fornecida ao mercado de consumo. 2. Ausente a demonstração de atualização indevida de parcelas, eis que aplicados os índices de reajuste utilizados no mercado, inviável caracterizar a cobrança abusiva de valores. 3. Não se mostra adequado determinar a restituição de todas as parcelas pagas a título de pecúlio, eis que houve a proteção pelo risco contratado. O fato de o evento não ter se efetivado não exclui a natureza aleatória e securitária inerente ao pacto. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PECÚLIO POR MORTE E INVALIDEZ. REAJUSTE DAS PARCELAS. AUSÊNCIA DE ABUSO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de seguro se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, pois o microssistema considera o serviço securitário atividade fornecida ao mercado de consumo. 2. Ausente a demonstração de atualização indevida de parcelas, eis que aplicados os índices de reajuste utilizados no mercado, inviável caracterizar a cobrança abusiva de valores. 3. Não se mostra adequado determinar a restituição de todas as parcelas pagas a título de pecúlio, eis que houve a proteção pelo risco contratado. O fato de o evento não ter se efetivado não exclui a natureza aleatória e securitária inerente ao pacto. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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