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Jurisprudência


TJDF APC - 855777-20120710355330APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. 1. Tratando-se de direito disponível e havendo oferecimento de contestação intempestiva, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos dos artigos 319 e 320, II, ambos do Código de Processo Civil, mormente quando os elementos de provas corroboram com a alegação. 2. O administrador de imóvel tem o dever de prestar contas ao proprietário do bem, ex vi dos arts. 914, II, do Estatuto Processual Civil. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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