TJDF APC - 855934-20130710095369APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PERÍODO. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 2. Porque ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 3. Restando discrepância nos valores apresentados pelas partes quanto aos alugueres do imóvel objeto da demanda, não há que se falar em nulidade quanto a avaliação imobiliária realizada pelo julgador a fim de estabelecer a efetiva quantia equivalente para fins de reparação de danos na modalidade de lucros cessantes. 4. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PERÍODO. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 2. Porque ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 3. Restando discrepância nos valores apresentados pelas partes quanto aos alugueres do imóvel objeto da demanda, não há que se falar em nulidade quanto a avaliação imobiliária realizada pelo julgador a fim de estabelecer a efetiva quantia equivalente para fins de reparação de danos na modalidade de lucros cessantes. 4. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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