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Jurisprudência


TJDF APC - 855939-20110111857884APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA. NÃO CONHECIMENTO. ENSINO. ESPECIALIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINGRESSO NO CURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de Agravo Retido quando ausente requerimento expresso para o seu conhecimento nas razões do apelo, § 1º do art. 523, do CPC. 2. Mostra-se inviável a resolução do contrato e reparação de danos quando não comprovado o inadimplemento de uma das partes contratantes. 3. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar o descumprimento do contrato, revela impossibilitado a autorização para rescisão de contrato. 4. A pretensão de discussão de matéria não ventilada na origem - comissão de permanência, caracteriza inovação recursal perante o juízo ad quem, situação vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de instância. 5. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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