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Jurisprudência


TJDF APC - 855985-20140110088523APC

Ementa
CONSUMIDOR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO. RISCO DE PARAPLEGIA EMINENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor (art. 319 do CPC). Todavia, a revelia não possui como corolário necessário e inarredável a procedência da demanda, tendo em vista a presunção de veracidade ser iuris tantum, admitindo, portanto, julgamento contrário ao autor. Compete ao plano de saúde indicar apenas a doença não coberta pelo plano contratado, sendo vedada sua interferência no procedimento indicado, não podendo, dessa forma, imiscuir-se no tratamento que deve o paciente se submeter, mormente quando presentes a prescrição médica e a urgência no tratamento, decorrente do grave risco de paraplegia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as agruras e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença. Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização, assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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