TJDF APC - 855989-20120111827316APC
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO APRESENTADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. O manejo de um segundo recurso, tendo como inconformismo o mesmo decisum, contraria o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, nos termos do qual é vedado à parte interpor mais de um tipo de recurso, salvo as hipóteses previstas em lei. Destarte, inarredável é o reconhecimento da preclusão consumativa, porquanto não é cabível a interposição de um recurso adesivo após a apresentação de uma apelação, já que não se admite mais de um tipo de recurso. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. A indenização por lucros cessantes possui o caráter de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. Recurso adesivo dos autores não conhecido. Apelação das rés conhecida e não provida.
Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO APRESENTADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. O manejo de um segundo recurso, tendo como inconformismo o mesmo decisum, contraria o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, nos termos do qual é vedado à parte interpor mais de um tipo de recurso, salvo as hipóteses previstas em lei. Destarte, inarredável é o reconhecimento da preclusão consumativa, porquanto não é cabível a interposição de um recurso adesivo após a apresentação de uma apelação, já que não se admite mais de um tipo de recurso. O inadimplemento contratual verificado em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, deve ser analisado com base na legislação consumerista, que é a norma especial, uma vez que presentes a figura do fornecedor ou prestador de serviços - construtora, bem assim do destinatário final, que seria o adquirente da unidade imobiliária, nos exatos termos previstos nos artigos 2º e 3º do CDC. A indenização por lucros cessantes possui o caráter de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. Recurso adesivo dos autores não conhecido. Apelação das rés conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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