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Jurisprudência


TJDF APC - 855991-20140111181599APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor se aplica o prazo prescricional do art. 205 do Código Civil (decenal) e visa não somente restituir o consumidor pelos valores indevidamente pagos como também sancionar o fornecedor por sua conduta abusiva, em desrespeito à Política Nacional das Relações de Consumo e a direito básico do consumidor. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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