TJDF APC - 856014-20120111201310APC
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO NA VIGÊNCIA DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. REQUISITOS DO ART. 33 DA LEI N. 8.245/91 NÃO PREENCHIDOS. O locatário tem direito de preferência para a aquisição dos imóveis alugados, devendo ser notificado da intenção do proprietário de vendê-los. Essa comunicação deve obedecer aos requisitos previstos na Lei n.º 8.245/91. Não se tratando de proprietário dos imóveis locados, mas de simples mandatário e/ou administrador da locação, este, não detendo poderes para alienar os imóveis no curso da locação, não se lhe aplica a regra prevista no art. 33 da Lei n. 8.245/91. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO NA VIGÊNCIA DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. REQUISITOS DO ART. 33 DA LEI N. 8.245/91 NÃO PREENCHIDOS. O locatário tem direito de preferência para a aquisição dos imóveis alugados, devendo ser notificado da intenção do proprietário de vendê-los. Essa comunicação deve obedecer aos requisitos previstos na Lei n.º 8.245/91. Não se tratando de proprietário dos imóveis locados, mas de simples mandatário e/ou administrador da locação, este, não detendo poderes para alienar os imóveis no curso da locação, não se lhe aplica a regra prevista no art. 33 da Lei n. 8.245/91. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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