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Jurisprudência


TJDF APC - 856047-20120111789264APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESPEJO E INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS SEM CORREÇÃO. ÍNDICE PREVISTO EM CONTRATO. PINTURA NOVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado. Mesmo havendo desocupação do imóvel pelo locatário, o autor mantém interesse processual quanto aos pedidos de indenização e cobrança, mesmo que o contrato se constitua em título executivo extrajudicial. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material. Ostenta legitimidade ativa o autor que comprova ter obtido a titularidade do imóvel locado em virtude de partilha de bens. A petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si, vícios inocorrentes no caso. O locatário responde por perdas e danos pela entrega do imóvel sem pintura nova, quando assumir essa obrigação no contrato, além de responder pela diferença dos aluguéis pagas a menor, quando reajustados segundo índice de correção prevista no ajuste. A condenação por litigância de má-fé exige prova cabal e a ocorrência de umas das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Agravo retido negado provimento. Apelação dos réus negado provimento.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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