TJDF APC - 856173-20120111676553APC
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. ORÇAMENTOS. MÉDIA DE VALORES. RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da réu, que entrou na frente do veículo da autora sem as cautelas necessárias, causando o acidente; o dano em razão das avarias no veículo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Mostra-se razoável o valor da condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se compatível com os prejuízos sofridos pela parte autora, considerando a média dos orçamentos apresentados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. ORÇAMENTOS. MÉDIA DE VALORES. RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da réu, que entrou na frente do veículo da autora sem as cautelas necessárias, causando o acidente; o dano em razão das avarias no veículo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Mostra-se razoável o valor da condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se compatível com os prejuízos sofridos pela parte autora, considerando a média dos orçamentos apresentados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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