TJDF APC - 856240-20140610039104APC
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTO. ENTREGA INCOMPLETA. VERIFICAÇÃO. NEGÓCIO. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1.Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 2.Havendo sucumbência recíproca, correta a determinação de rateio do pagamento das custas pelas partes, na forma do art. 21 do CPC. 3.Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTO. ENTREGA INCOMPLETA. VERIFICAÇÃO. NEGÓCIO. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1.Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 2.Havendo sucumbência recíproca, correta a determinação de rateio do pagamento das custas pelas partes, na forma do art. 21 do CPC. 3.Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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