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Jurisprudência


TJDF APC - 856497-20130610046293APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de prévia intimação do segurado acerca do inadimplemento do prêmio enseja a impossibilidade de cancelamento automático do acordo, tendo em vista que a cláusula que retira do contratante o direito de ser constituído em mora é abusiva. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 3. O descumprimento de quatro das dez parcelas avençadas não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial. 4. O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade ou outro tipo de intenso sofrimento. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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